Programa de Pós-graduação em Direito
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

O Município diante de um novo Pacto Federativo

por Angela Penalva

Em 2019 tomou posse um novo Presidente da República, Jair Bolsonaro, prometendo fazer um governo com “menos Brasília e mais Brasil”. Sem prejuízo de outros significados, acredito que uma das interpretações possíveis é que o governo está prometendo fortalecer os governos locais. Possivelmente um novo pacto federativo.

Mudanças institucionais recentes e projetos de emendas constitucionais em debate sugerem importantes alterações nas relações interfederativas, como as propostas de reforma tributária e a extinção do Ministério das Cidades.

Um novo pacto federativo é justamente o que os municípios vêm pedindo ao classificar o federalismo fiscal em vigor como inadequado pois não têm autonomia orçamentária para cumprir suas atuais responsabilidades (Estudos MultiCidades, FNP, 2019 e CNM: Estudos Técnicos, vol. 10 (2018).

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM, 2019), “existem, atualmente, 392 Programas Federais sendo executados pelos Municípios. Essa quantidade cresce a cada ano, uma vez que os últimos governos valorizaram a criação de inúmeras políticas sociais, subfinanciadas por meio de transferências de incentivos financeiros recaindo assim a responsabilidade aos Municípios. As áreas mais sensíveis são de atendimento à população: Educação, Saúde e Assistência Social”. Segundo ainda essa mesma organização, há municípios que alocam 30% de sua receita corrente na rubrica Saúde, enquanto que a legislação obriga que seu gasto seja de 15%, o que sugere o grau de subfinanciamento vigente nestes programas formulados pela União.

Diante deste cenário, que tipo de pacto federativo poderia interessar os municípios? Não podem ser recursos apurados em venda ou concessão de ativos, é necessário que haja uma fonte regular de mais receitas correntes. Há evidência empírica de que os municípios têm ampliado suas receitas próprias na última década, muito em função do bom desempenho do ISS, e não do IPTU, que poderia ter uma função extrafiscal para fins de política urbana. Ademais, a arrecadação do ISS (e também do IPTU) está muito concentrada nos municípios de grande porte: aproximadamente 50% do que é apurado com esses dois tributos refere-se à arrecadação dos municípios com população superior a 1 milhão de habitantes, um número menor do que duas dezenas de municípios.

Nunca é demais lembrar que o país conta com 5.570 municípios, dos quais mais de 70% têm população inferior a 20 mil habitantes. Menos de 300 tem mais de 100 mil. Para a grande maioria dos municípios brasileiros, interessa menos a discussão da reforma tributária e mais uma revisão do sistema de transferências.

Estando mantida a descentralização das políticas sociais, executadas na esfera municipal, é preciso adequar as fontes de financiamento das prefeituras ao seu papel de prestadora de serviços públicos. Como esta maioria de pequenos municípios não tem população com capacidade contributiva suficiente, a alternativa é ampliar as transferências intergovernamentais em favor dos municípios.

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